A vítima que intervenha
como testemunha no processo
tem o direito
de ser compensada
pelo tempo gasto
devido
à sua participação no processo,
bem como de ser reembolsada
das despesas efectuadas
em resultado dessa participação. |
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Verdadeiro |
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Falso |
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ESTA NÃO É a RESPOSTA CERTA! |
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A vítima que intervenha como testemunha no processo
tem o direito de ser compensada pelo tempo gasto
devido à sua participação no processo,
bem como de ser reembolsada
das despesas efetuadas
em resultado dessa participação.
A compensação deve ser pedida por escrito,
em impresso próprio disponível nos tribunais.
Para ver um exemplo do requerimento,
por favor clique aqui.
A compensação a que a testemunha tem direito
cifra-se aproximadamente entre 7 e 13 euros
por cada deslocação ao tribunal,
sendo determinada em concreto
consoante a distância percorrida pela testemunha
e o tempo que tiver que despender. |
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