ADVOGADO DA VÍTIMA


O advogado da vítima tem como função auxiliá-la ao longo dos procedimentos legais:
explica-lhe o desenrolar desses procedimentos, presta-lhe aconselhamento, informa-a acerca dos seus direitos e ajuda-a a exercê-los e a defender os seus interesses.
O papel que o advogado da vítima pode assumir no processo depende da posição da própria vítima no mesmo.
Para saber mais sobre a posição da vítima no processo, clique aqui.

Se a vítima participar no processo apenas enquanto testemunha, o seu advogado pode acompanhá-la nos atos em que ela tiver que participar e informá-la, quando entender necessário, dos seus direitos, mas não pode intervir.

Se participar no processo como parte civil, a vítima tem que ser representada por advogado se o pedido de indemnização que apresentar for superior a cerca de 5000 euros. Se for inferior a este valor, a vítima pode ter advogado mas não é obrigada a isso. O papel do advogado é, neste caso, o de defender o direito da vítima à indemnização. Compete-lhe apresentar o pedido e as respetivas provas, designadamente dos danos causados à vítima, participar no julgamento, interrogando o arguido, as testemunhas e os peritos sobre aspetos relacionados com o pedido de indemnização e apresentar recurso se não concordar com a decisão sobre este.

Se a vítima se tiver constituído assistente no processo, tem obrigatoriamente que ser representada por advogado. É o advogado que, em defesa dos interesses da vítima, vai, por exemplo, apresentar ou pedir a recolha de provas que considerar importantes, fazer perguntas ao arguido, às testemunhas e aos peritos nos interrogatórios em que participar ou apresentar recurso das decisões com que não concorde. Pode ainda aceitar a suspensão provisória do processo, desde logo propondo uma ou mais injunções, ou não aceitar a aplicação desta medida alternativa.

Em suma, nem sempre a vítima é acompanhada por advogado: enquanto testemunha, a vítima só tem advogado se quiser; como parte civil, só é obrigatório ter advogado se o pedido for superior a 5000 euros; na posição de assistente, a vítima é obrigada a ter advogado.

Ser vítima de crime não significa desde logo ter direito à nomeação e pagamento pelo Estado de advogado. Só se a vítima não tiver condições económicas para suportar os honorários deste é que tem direito a pedir apoio judiciário.
Para saber mais sobre apoio judiciário, clique aqui.

Caso entenda que um advogado desrespeitou os seus direitos, deverá participar esse facto junto da Ordem dos Advogados.

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