TRIBUNAL
Tribunais judiciais são órgãos de soberania que administram a justiça, isto é, órgãos de autoridade com a função de resolução de litígios.
As decisões dos tribunais judiciais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.
A todos os cidadãos é assegurado o acesso aos tribunais judiciais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. Em caso de insuficiência de meios económicos, qualquer cidadão pode recorrer a apoio judiciário.
Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei. O Ministério Público é o órgão encarregado de, nos tribunais judiciais, representar o Estado, exercer a ação penal e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar. Os serviços do Ministério Público encontram-se geralmente localizados nos edifícios dos tribunais. Em algumas das maiores cidades, nomeadamente Lisboa, Porto, Évora e Coimbra, existem igualmente os serviços do Ministério Público responsáveis pela investigação criminal, que se denominam Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP).
Os advogados participam na administração da justiça, competindo-lhes exercer o patrocínio das partes.
O funcionário de justiça é o profissional que trabalha nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público. Cabe-lhe executar os atos ordenados pelo juiz e pelo Ministério Público, bem como praticar, por iniciativa própria, uma série de diligências administrativas, essenciais para que o processo decorra devidamente.
Planeie atempadamente a sua ida a tribunal, informando-se acerca da localização exata deste e calculando o tempo do trajeto. Se tiver oportunidade, vá ao tribunal uns dias antes, para se familiarizar com os vários espaços, como a sala de audiências ou a sala de espera para testemunhas, e se possível assista a um julgamento ou parte dele.
No dia da audiência, se puder, chegue uns minutos mais cedo pois o controle de segurança é por vezes um pouco demorado, sobretudo nos tribunais maiores, para além de que poderá necessitar de algum tempo para encontrar o sítio exato onde se deverá dirigir. Se tiver dúvidas, pergunte a um funcionário do tribunal. Ele saberá indicar-lhe o local em que se deverá apresentar. Chegado a esse local, aguarde até que o funcionário de justiça venha fazer a chamada. Responda quando o seu nome for lido, para que a sua presença fique registada. Depois disso, deverá aguardar até ser chamado pelo funcionário de justiça para entrar na sala onde for decorrer a diligência.
Os julgamentos são quase sempre públicos, isto é, qualquer pessoa pode entrar na sala de audiências e assistir. Mas há algumas exceções, como por exemplo nos casos relativos a crimes de natureza sexual ou tráfico de pessoas. Nesses julgamentos não é normalmente permitida assistência, de forma a proteger a privacidade das vítimas.
Para ver uma sala de audiências e saber quem intervém num julgamento, clique aqui.