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Medicina legal

MEDICINA LEGAL
As Delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses e os Gabinetes Médico-Legais e Forenses têm, entre várias funções, a de cooperar com os tribunais e demais serviços e entidades que intervêm no sistema de administração da justiça, realizando os exames e as perícias médico-legais e forenses que lhe forem solicitados.

Os exames médico-legais a uma vítima de crime são perícias médicas integrantes do sistema judicial, que têm por finalidade a verificação de marcas no corpo da vítima que tenham sido produzidas pela violência infligida, como por exemplo arranhões, rubores, feridas, hematomas ou outras lesões, e a pesquisa de vestígios, biológicos ou não, no seu corpo e/ou nas suas roupas e objetos que tenham sido deixados ou eventualmente utilizados pelo/a autor/a do crime, como sangue, esperma, fluidos vaginais, pele, cabelos, fibras, etc.

Os exames médico-legais podem ainda destinar-se à avaliação dos danos psicológicos causados pelo crime, como por exemplo alterações emocionais ou de comportamento da vítima resultantes do evento traumático.

A realização de exames médico-legais a uma vítima de crime é muito importante, pois estes podem constituir meios de prova muito relevantes no processo crime. Para além da sua utilidade no domínio judicial, pela recolha de indícios da violência praticada, os exames médico-legais podem também ter um papel relevante na recuperação da própria víti¬ma de crime, constituindo um momento tranquilizador e reparador perante a violência e o(s) crime(s) vivenciados.

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Comissão de protecção às vítimas de crimes

COMISSÃO DE PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES
A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes é o organismo do Ministério da Justiça responsável por receber, analisar e decidir sobre os pedidos de indemnização pelo Estado apresentados por vítimas de crimes violentos e vítimas de violência doméstica.

A proteção às vítimas de crimes violentos consiste na atribuição a essas vítimas de uma indemnização por parte do Estado, quando a mesma não possa ser suportada pelo indivíduo que praticou o crime e desde que o prejuízo tenha causado uma perturbação considerável do nível e qualidade de vida da vítima.

As vítimas de violência doméstica têm direito a receber do Estado prestações pecuniárias sempre que, em consequência do crime de violência doméstica sofrido, fiquem em situação de grave carência económica.

O pedido deve ser apresentado em formulário próprio e está isento do pagamento de quaisquer custas ou encargos para a vítima, podendo inclusivamente os documentos e certidões necessárias ser obtidos gratuitamente.

A Comissão localiza-se em Lisboa, na Av. Fontes Pereira de Melo, 7 - Piso -1, e pode ser contactada pelo telefone n.º 21 322 24 90, fax n.º 21 322 24 91 ou correio eletrónico: correio.cpvc@sg.mj.pt.

Segurança social

SEGURANÇA SOCIAL
A Segurança Social é um organismo criado pelo Estado que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território nacional. Para tal, é retirada uma comissão percentual em todos os rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa coletiva, de modo a criar um fundo comunitário. Esse fundo, existe para situações de desemprego, reformas pensionárias, salário mínimo garantido, Prestações Familiares, cuidados de saúde e outras regalias sociais.

A Segurança Social estabelece regras para a atribuição de apoios sociais públicos, determinando as condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às Prestações Familiares, ao Subsídio Social de Desemprego e aos Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como a outros subsídios e apoios do Estado. Define, assim, um limite máximo de rendimentos (fazendo uma avaliação do património mobiliário e do rendimento global do agregado familiar) até ao qual as pessoas têm direito a estas prestações sociais.

A Segurança Social dispõe de um canal direto, denominado Segurança Social Direta que permite às pessoas e às empresas, através da internet, usufruir dos serviços da Segurança Social sem terem de se deslocar aos Serviços de Atendimento. Na Segurança Social Direta pode consultar a informação pessoal registada no sistema de informação da Segurança Social e alterar essa informação (ou propor que seja alterada).

A Segurança Social presta, também, atendimento telefónico através do número 808 266 266. Quem se encontrar no estrangeiro e quiser contactar a segurança social, deve utilizar o número (+351) 210 495 280. Esta linha presta informações sobre os direitos e deveres dos cidadãos e das empresas. Ao ligar terá de escolher qual o assunto sobre o qual pretende obter informações.

Portugal dispõe no seu sistema de segurança social de uma Linha Nacional de Emergência Social (LNES).
Este é um serviço público da responsabilidade do Instituto de Segurança Social, gratuito, de âmbito nacional, com funcionamento contínuo e ininterrupto (24 horas por dia, 365 dias por ano), para proteção e salvaguarda da segurança dos cidadãos em situação de emergência social, nomeadamente violência em contexto doméstico, abandono, desalojamento ou sem-abrigo. Para aceder a este serviço, ligue o número 144.
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Serviços de saúde

Se, em virtude do crime ocorrido, necessitar de recorrer a tratamento médico, não hesite e faça-o de imediato, dirigindo-se a um Hospital ou Centro de Saúde.
Indique ao profissional de saúde que o atender que as lesões resultaram de um crime e não se esqueça de que o relatório médico é muito importante, quer para o processo crime, quer para um eventual pedido de indemnização ou acionamento de seguro.

Em caso de emergência, Portugal dispõe de um número de emergência médica:
o 112 (Número Europeu de Emergência).
A chamada é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia 365 dias por ano.
O 112 está ligado a um Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), composto por um conjunto de entidades que cooperam com um objetivo:
prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita.
Essas entidades são a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Guarda Nacional Republicana, o INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, os Bombeiros, a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) e os Hospitais e Centros de Saúde.
O INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento do SIEM no território de Portugal Continental.

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Esquadra ou posto policial

A queixa ou denúncia pode ser apresentada nas Diretorias e Departamentos de Investigação Criminal da Polícia Judiciária, nas Esquadras da Polícia de Segurança Pública ou nos Postos e Destacamentos da Guarda Nacional Republicana.

Qualquer uma destas autoridades tem o dever de receber todas as queixas e denúncias que lhe sejam apresentadas, mesmo que o crime não tenha sido cometido na respetiva área territorial ou que a investigação não seja da sua competência.

A apresentação de queixa ou denúncia é gratuita e não exige qualquer formalidade, podendo ser feita oralmente ou por escrito.
Deve incluir o maior número de elementos possível que possam ajudar a investigação: dia, hora, local e circunstâncias em que o crime foi cometido, a identificação do(s) suspeito(s) (se se souber) e a indicação de testemunhas e outros meios de prova.

A vítima que apresente uma denúncia ou queixa tem direito a receber o estatuto de vítima, ou seja, um documento que contém os seus direitos e deveres, e um certificado do registo da denúncia, isto é, um comprovativo que confirme aquela apresentação e que mencione o tipo de crime sofrido, a data e local da ocorrência e os danos causados.

A partir do momento em que recebe uma queixa ou denúncia, ou quando assistir à prática de um crime, a polícia tem o dever de comunicar esta informação o mais rapidamente possível ao Ministério Público, para que este possa dar início ao processo. Mas ainda antes desta comunicação, caso haja o perigo de alguma prova relevante para o processo poder ser perdida ou destruída, a polícia deve levar a cabo os atos necessários e urgentes para evitar que tal aconteça, como por exemplo apreender imediatamente o veículo em que um crime de homicídio foi cometido e que o suspeito poderá querer esconder ou destruir, como forma de ocultar os vestígios que ali possa haver.

Compete depois à polícia desenvolver a investigação, sob a direção do Ministério Público. É a polícia que vai recolher as provas, examinando o local do crime, ouvindo a vítima, o arguido e as testemunhas, obtendo documentos, pedindo a colaboração de peritos, fazendo buscas, procedendo a escutas telefónicas, etc.

Durante a investigação, caso a vítima queira fornecer mais informação ou saber algo sobre o processo, deve contactar o agente policial encarregue daquela. Se a vítima for ameaçada, intimidada ou tiver algum tipo de receio relativamente à sua segurança, deve relatar esta situação às autoridades policiais.

APAV

APAV
A APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima - é uma organização nacional, sem fins lucrativos, de solidariedade social. A APAV trabalha para que em Portugal o estatuto da vítima de crime seja plenamente reconhecido, valorizado e respeitado. A APAV tem como missão apoiar as vítimas de crime, familiares e amigos, prestando-lhes serviços de qualidade, gratuitos e confidenciais, e contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, sociais e privadas, centradas no estatuto da vítima.

A APAV apoia as pessoas que foram vítimas de crime e de violência, os seus familiares e amigos.
Apoia vítimas de todos os crimes: violência doméstica, maus tratos, ameaças, homicídio, crimes sexuais, rapto, sequestro, furto por esticão, furto de ou em veículo motorizado, furto por carteirista, assalto a residência, roubo, burla, extorsão, abuso de confiança, falsificação de documentos, dano, cibercrimes e discriminação racial, entre tantos outros crimes.

Uma pessoa vítima de crime encontra na APAV o apoio emocional, prático, jurídico, social e psicológico de que necessita para que possa lidar e ultrapassar as consequências de ter sido vítima de crime. Este apoio é prestado por técnicos de apoio à vítima com formação específica e com a devida qualificação para o efeito.

A vítima tem direito a recorrer a serviços de apoio ainda que não tenha denunciado o crime.

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Tribunal

TRIBUNAL
Tribunais judiciais são órgãos de soberania que administram a justiça, isto é, órgãos de autoridade com a função de resolução de litígios.
As decisões dos tribunais judiciais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades.

A todos os cidadãos é assegurado o acesso aos tribunais judiciais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos. Em caso de insuficiência de meios económicos, qualquer cidadão pode recorrer a apoio judiciário.

Os juízes julgam apenas segundo a Constituição e a lei. O Ministério Público é o órgão encarregado de, nos tribunais judiciais, representar o Estado, exercer a ação penal e defender a legalidade democrática e os interesses que a lei determinar. Os serviços do Ministério Público encontram-se geralmente localizados nos edifícios dos tribunais. Em algumas das maiores cidades, nomeadamente Lisboa, Porto, Évora e Coimbra, existem igualmente os serviços do Ministério Público responsáveis pela investigação criminal, que se denominam Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP).

Os advogados participam na administração da justiça, competindo-lhes exercer o patrocínio das partes.

O funcionário de justiça é o profissional que trabalha nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público. Cabe-lhe executar os atos ordenados pelo juiz e pelo Ministério Público, bem como praticar, por iniciativa própria, uma série de diligências administrativas, essenciais para que o processo decorra devidamente.

Planeie atempadamente a sua ida a tribunal, informando-se acerca da localização exata deste e calculando o tempo do trajeto. Se tiver oportunidade, vá ao tribunal uns dias antes, para se familiarizar com os vários espaços, como a sala de audiências ou a sala de espera para testemunhas, e se possível assista a um julgamento ou parte dele.

No dia da audiência, se puder, chegue uns minutos mais cedo pois o controle de segurança é por vezes um pouco demorado, sobretudo nos tribunais maiores, para além de que poderá necessitar de algum tempo para encontrar o sítio exato onde se deverá dirigir. Se tiver dúvidas, pergunte a um funcionário do tribunal. Ele saberá indicar-lhe o local em que se deverá apresentar. Chegado a esse local, aguarde até que o funcionário de justiça venha fazer a chamada. Responda quando o seu nome for lido, para que a sua presença fique registada. Depois disso, deverá aguardar até ser chamado pelo funcionário de justiça para entrar na sala onde for decorrer a diligência.

Os julgamentos são quase sempre públicos, isto é, qualquer pessoa pode entrar na sala de audiências e assistir. Mas há algumas exceções, como por exemplo nos casos relativos a crimes de natureza sexual ou tráfico de pessoas. Nesses julgamentos não é normalmente permitida assistência, de forma a proteger a privacidade das vítimas.

Para ver uma sala de audiências e saber quem intervém num julgamento, clique aqui.

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