DEFENSOR DO ARGUIDO


O defensor é o advogado que tem como função defender no processo os direitos do arguido.
Qualquer pessoa que seja arguida num processo tem direito a ser assistida por um defensor, pelo que, se não tiver, é-lhe nomeado um pela Ordem dos Advogados, a pedido do tribunal.

O arguido tem o direito de ser acompanhado pelo defensor em todos os atos processuais em que participar, sendo que, em alguns desses atos, a presença do defensor é obrigatória.

O defensor, em representação e na defesa dos direitos e interesses do arguido, assume um papel ativo no processo, apresentando ou pedindo a recolha de provas, participando e colocando questões nos interrogatórios do arguido, das testemunhas e da vítima, apresentando recurso de decisões com as quais não concorda, entre outros.

A vítima pode sentir-se desconfortável em relação a algumas questões que o defensor do arguido lhe coloca, por achar que está a ser posto em causa aquilo por que passou. Não se esqueça que a função do defensor do arguido é a de defender os interesses deste. Se alguma pergunta ultrapassar os limites do que é admitido, caberá ao juiz interromper e manter a ordem e a disciplina do julgamento.

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