
A vítima que intervenha como testemunha no processo tem o direito de ser compensada pelo tempo gasto devido à sua participação no processo, bem como de ser reembolsada das despesas efetuadas em resultado dessa participação. A compensação deve ser pedida por escrito, em impresso próprio disponível nos tribunais.
Para visualizar este impresso, por favor, clique aqui. - .pdf
A compensação a que a testemunha tem direito cifra-se aproximadamente entre 7 e 13 euros por cada deslocação ao tribunal, sendo determinada em concreto consoante a distância percorrida pela testemunha e o tempo que tiver que despender.
A APAV pode ajudá-lo/a a exercer este direito.