
O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.
A vítima tem direito a consulta jurídica e a aconselhamento sobre o seu papel durante o processo.
Quando seja assistente ou parte civil, ou quando, sendo testemunha, pretenda ser acompanhada por advogado num ato do processo e não tenha meios económicos para suportar as respetivas despesas, tem ainda direito a apoio judiciário.
O apoio judiciário pode consistir em:
- Dispensa total ou parcial do pagamento da taxa de justiça;
- Nomeação e pagamento de honorários de advogado; ou
- Pagamento faseado da taxa de justiça ou dos honorários de advogado.
Quem decide sobre os pedidos de apoio judiciário é a segurança social, com base numa fórmula de cálculo que tem em conta o património, os rendimentos e as despesas do requerente. O requerimento para apoio judiciário deve ser apresentado em impressos disponibilizados gratuitamente pelos serviços de segurança social, podendo ser apresentado pessoalmente, por fax, correio ou através da Internet, neste caso através do preenchimento do respetivo formulário digital. O pedido deve ser acompanhado de um conjunto de documentos que servem para confirmar as dificuldades económicas do requerente, e a decisão é tomada no prazo máximo de 30 dias. A apresentação deste pedido não implica quaisquer custos para a vítima.
Para aceder a mais informações e ao formulário para apoio judiciário, por favor, clique aqui.
Se o pedido envolver a nomeação de advogado e for deferido, a segurança social pedirá à Ordem dos Advogados que indique um advogado para representar a vítima no processo.
As vítimas dos crimes de violência doméstica, mutilação genital feminina, escravidão, tráfico de seres humanos, coacção sexual e violação estão isentas do pagamento de custas judiciais.
As vítimas dos crimes de violência doméstica, mutilação genital feminina, escravidão, tráfico de seres humanos, coação sexual e violação estão isentas do pagamento de custas judiciais.
A APAV pode ajudá-lo/a a exercer este direito.