DIREITO À RESTITUIÇÃO DE BENS


Pode acontecer que, em consequência do crime cometido e da investigação daí resultante, sejam apreendidos bens da vítima. Imagine-se que o carro da vítima, ou roupas suas, por exemplo, contêm vestígios importantes para a investigação. Se assim for, as autoridades podem apreendê-los, para serem utilizados como provas.

Logo que se tornar desnecessário manter esta apreensão, a vítima tem direito a que os seus objetos lhe sejam devolvidos.
Esta devolução deverá ocorrer assim que possível, de modo a que a vítima não fique privada dos seus bens para além do estritamente imprescindível para as finalidades do processo.

Em alguns casos, para que a vítima possa reaver os seus bens, tem que fazer um requerimento escrito a solicitar a devolução dos mesmos.
Para visualizar um exemplo deste requerimento, clique aqui. - .pdf
Após ser notificada para levantar os seus bens, a vítima tem o prazo de três meses para o fazer.

A APAV pode ajudá-lo/a a exercer este direito.

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