
Em todos os atos do processo, quer os que decorrem oralmente, como por exemplo as inquirições das testemunhas, quer os praticados por escrito, como as cartas a notificarem os participantes para comparecerem no julgamento, é utilizada a língua portuguesa.
Quando a vítima não dominar a nossa língua e tiver que participar num ato do processo, tem direito a ser-lhe nomeado, por solicitação da autoridade responsável pela prática daquele ato, um intérprete que conheça bem a língua portuguesa e a língua falada por aquela.
Por exemplo, se a vítima for russa e não dominar o português, é nomeado um intérprete que terá como função traduzir para português tudo aquilo que for dito pela vítima, bem como traduzir para russo, ou para outra língua que a vítima compreenda, aquilo que lhe for dito ou perguntado em português.
No caso de participar no processo como parte civil ou como assistente, a vítima tem ainda direito a receber traduções, numa língua que domine, de toda a informação existente no processo e que seja essencial para o exercício dos seus direitos, como por exemplo a sentença.
Quando a vítima é surda ou tem alguma deficiência auditiva, é nomeado intérprete de língua gestual. Tratando-se de uma vítima muda, as perguntas são feitas oralmente, respondendo esta por escrito.
O papel do intérprete nas situações referidas é muito importante, para que a vítima possa compreender aquilo que lhe é transmitido e para que possa participar efetivamente no processo.
A nomeação de intérprete não tem qualquer custo.