DIREITO DE RECEBER COMPROVATIVO DE DENÚNCIA


A vítima que apresente uma denúncia ou queixa tem direito a receber de imediato e sem necessidade de requerimento um certificado do registo da denúncia, isto é, um comprovativo que confirme aquela apresentação e que contenha uma descrição dos factos essenciais do crime em causa, incluindo o tipo de ato sofrido, a data e local da ocorrência e os danos causados.

Caso a vítima não domine a língua portuguesa, tem direito a receber este certificado na sua língua ou noutra que compreenda.

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