DIREITO DE SER OUVIDA


Durante o processo crime, a vítima tem o direito de ser ouvida, de dar informações que possam ser importantes para a investigação e de apresentar provas.

Logo no momento em que denuncia o crime (se for ela a fazê-lo), a vítima tem a oportunidade de transmitir o máximo de elementos relevantes e de indicar provas à autoridade que receber a denúncia.

Depois, ainda durante a investigação, a vítima será chamada pela polícia ou, em alguns casos, pelo Ministério Público, para prestar declarações, podendo nessa altura acrescentar algo que não tenha sido referido na denúncia ou queixa.

Se o arguido for acusado, a vítima voltará a ser chamada para, no julgamento, prestar declarações e responder às perguntas dos vários participantes do processo.

Tratando-se de vítima de crime de tráfico de pessoas ou de crime de natureza sexual, o juiz de instrução pode, ou deve, no caso de a vítima de crime sexual ser menor, proceder à sua inquirição durante a fase de inquérito ou de instrução, para que o seu depoimento possa, se necessário, ser tomado em conta no julgamento, de modo a evitar que aquela tenha que repetir o seu testemunho mais do que uma vez. Nesta inquirição participam, para além do juiz de instrução, o magistrado do Ministério Público, o arguido e o seu defensor e os advogados do assistente e das partes civis.
Este depoimento chama-se declarações para memória futura, pois destina-se a ser utilizado como prova em julgamento, sendo gravado. Contudo, muitas vezes o juiz de julgamento quer ainda assim ouvir estas testemunhas, pelo que, mesmo tendo prestado declarações para memória futura, poderão ser novamente chamadas e inquiridas.

Para além destes momentos, a vítima, sempre que tiver uma informação que considere importante transmitir de imediato, pode, e deve, fazê-lo junto da autoridade que na altura for a responsável pelo processo, de preferência por escrito.
Por seu lado, as autoridades podem também, a qualquer momento, chamar a vítima, quando precisarem de alguma informação ou esclarecimento que esta possa dar.

A APAV pode ajudá-lo/a a exercer este direito.

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