
Se no final da fase de inquérito o Ministério Público considerar que não há provas suficientes para levar o arguido a julgamento, o processo é arquivado. Estando em causa vários crimes, pode acontecer que o arguido seja acusado apenas de alguns, sendo o processo arquivado relativamente aos restantes.
Se a vítima não concordar com a decisão do Ministério Público, tem o direito de apresentar um requerimento ao juiz de instrução, solicitando a abertura da fase de instrução.
O prazo para requerer a abertura da fase de instrução é de 20 dias a contar da notificação da decisão do Ministério Público, e a vítima terá que se constituir assistente para o fazer.
A vítima pode, em alternativa, apresentar um requerimento ao superior hierárquico do magistrado do Ministério Público que decidiu arquivar o processo, pedindo-lhe para reapreciar a prova ou para continuar a investigação.
Neste caso, poderá indicar novas provas que devam ser tidas em conta.
Se a vítima optar por esta possibilidade, dispõe de vinte dias a contar da data em que a abertura de instrução já não puder ser requerida para solicitar aquela intervenção, não sendo necessária a sua constituição como assistente.