FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA


O funcionário de justiça é o profissional que trabalha nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público. Cabe-lhe executar os atos ordenados pelo juiz e pelo Ministério Público, bem como praticar, por iniciativa própria, uma série de diligências administrativas, essenciais para que o processo decorra devidamente.
Compete ao funcionário de justiça, entre outras funções:

  • receber os documentos, requerimentos e outros papéis relevantes, colocá-los no processo e levá-los ao conhecimento do juiz e do magistrado do Ministério Público.
  • notificar, normalmente por carta, os participantes no processo daquilo que o juiz ou o magistrado do Ministério Público decidirem, como por exemplo o despacho de acusação, a data e local do julgamento, as custas do processo, etc.
  • escrever as atas, isto é, a descrição daquilo que acontece nos atos processuais.
  • antes de um ato processual, fazer a chamada das pessoas que foram convocadas para comparecer e informar o juiz ou o magistrado do Ministério Público de quem está presente e quem falta.
  • passar as declarações de presença que sejam pedidas pelos participantes num determinado ato processual para justificar a falta ao trabalho.
  • no julgamento, proceder à gravação das declarações dos intervenientes ou sujeitos processuais.

No caso dos funcionários de justiça que trabalham nos serviços do Ministério Público, uma das funções que podem desempenhar é a tomada de declarações da vítima, do arguido e de testemunhas.

Se a vítima pretender esclarecer alguma dúvida sobre aspetos práticos do funcionamento do tribunal, pode perguntar ao funcionário de justiça. Este deverá elucidá-la, utilizando uma linguagem clara e simples, de modo a que a vítima possa compreender a informação.

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