
O Ministério Público é um órgão do Estado constituído por um conjunto de magistrados hierarquicamente organizados.
Competindo-lhe o exercício da ação penal, o Ministério Público tem, num processo crime, várias funções.
Compete-lhe, em primeiro lugar, receber as denúncias e queixas e abrir o processo. Nos crimes considerados mais graves, chamados crimes públicos, não é obrigatório que seja a vítima a denunciar. Qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime pode realizar a denúncia, sendo esta suficiente para o Ministério Público dar início ao processo, mesmo contra a vontade da vítima. Nos restantes crimes tem que ser a própria vítima a apresentar a queixa, no prazo de 6 meses, caso contrário o Ministério Público não pode abrir um processo. Se a vítima não o puder fazer, por ser menor de 16 anos, ou por estar doente, ou por qualquer outra razão que a impeça, a queixa pode ser apresentada por um familiar próximo, como por exemplo, marido ou mulher, pai, filho, etc. Quando uma queixa ou denúncia é apresentada na polícia, esta deve recebê-la e enviá-la para os serviços do Ministério Público, para que possa ser aberto processo.
Seguidamente, o Ministério Público é responsável pela investigação. A recolha de provas é feita pelos agentes policiais, mas o magistrado do Ministério Público tem o poder de dirigir as operações, podendo orientar a polícia sobre as diligências que devem ser feitas. Em alguns casos mais complexos, o magistrado do Ministério Público participa diretamente nessa recolha de prova, interrogando ele próprio as testemunhas e os peritos e deslocando-se ao local do crime, por exemplo.
No fim da fase de inquérito, o magistrado do Ministério Público avalia as provas que foram recolhidas e decide se são ou não suficientes para acusar o arguido, isto é, para o levar a julgamento.
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Nas fases seguintes, isto é, na fase de instrução, se houver, e no julgamento, cabe ao Ministério Público sustentar, ou seja, defender a acusação. Na audiência de julgamento, o Ministério Público tem que provar os factos de que o arguido está acusado, e para isso vai apresentar as provas que tem: testemunhas, peritos, documentos, entre outros.
Finalmente, o Ministério Público tem também a possibilidade de apresentar recurso de uma decisão com a qual não concorde. Se, por exemplo, o juiz decidir absolver o arguido e o Ministério Público considerar que apresentou provas suficientes para demonstrar que aquele praticou o crime, pode recorrer desta decisão.
O Ministério Público tem um papel fundamental na informação das vítimas de crimes. Desde logo, deve informar as vítimas sobre a existência e contactos de instituições de apoio. É igualmente a ele que cabe informar sobre o direito de apresentar queixa e do que acontece após esta apresentação.
Deve também informar a vítima acerca da possibilidade de recorrer a apoio judiciário caso não tenha condições económicas para pagar as despesas do processo. É ainda ao Ministério Público que compete informar as vítimas de crimes violentos e as vítimas de violência doméstica da hipótese de pedirem uma indemnização à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes. Por último, deve o Ministério Público informar as vítimas, sobretudo nos casos em que o arguido seja particularmente perigoso, das decisões ou situações que alterem a situação deste, como por exemplo a saída em liberdade condicional ou a fuga da prisão.
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Os serviços do Ministério Público encontram-se geralmente localizados nos edifícios dos tribunais. Em algumas das maiores cidades, nomeadamente Lisboa, Porto, Évora e Coimbra, existem igualmente os serviços do Ministério Público responsáveis pela investigação criminal, que se denominam Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP).
O magistrado do Ministério Público tem o curso de Direito e frequentou um curso de formação específico para magistrados no Centro de Estudos Judiciários.
Caso entenda que um magistrado do Ministério Público desrespeitou os seus direitos, deverá participar esse facto junto da Procuradoria-Geral da República.