
Para que o contacto do juiz e dos restantes participantes com as provas seja o mais direto possível, todas as provas são apresentadas na audiência de julgamento, isto é, o arguido é interrogado e as testemunhas são inquiridas mesmo que já o tenham sido durante a investigação, os peritos podem ser chamados para prestar esclarecimentos sobre os exames que hajam realizado e os documentos, como por exemplo os relatórios médicos, são novamente apreciados.
O primeiro a ser interrogado é o arguido. O arguido tem direito a recusar-se a prestar declarações, uma vez que ninguém pode ser obrigado a testemunhar contra si próprio. Contudo, as declarações por si prestadas em fases anteriores do processo poderão ser utilizadas e valoradas pelo juiz. Se quiser prestar declarações, por considerar que isso é positivo para a sua defesa, o juiz começa por perguntar-lhe se o que está escrito na acusação é verdade, isto é, se confessa ou não os factos. O arguido tem então a oportunidade de contar a sua versão do que se passou, podendo o juiz interrompê-lo para fazer algumas perguntas concretas. A seguir, o juiz passa a palavra, sucessivamente, ao magistrado do Ministério Público e aos advogados para colocarem questões.
Se o arguido confessar os factos dos quais está acusado, o crime considera-se provado pelo que, em princípio, já não é necessário serem apresentadas mais provas, passando-se de imediato para as alegações, isto se não houver prova adicional que tenha que ser produzida, por exemplo em caso de haver pedido de indemnização civil.
Se o arguido não confessar, depois deste é geralmente ouvida a vítima. O juiz começa por fazer-lhe algumas perguntas sobre a sua identificação, às quais deverá responder de pé, e depois passa a palavra ao magistrado do Ministério Público, que irá pedir-lhe para relatar os factos. É natural que o magistrado do Ministério Público interrompa por vezes as suas declarações para lhe colocar questões, porque pode ser necessário explicar melhor ou mais detalhadamente algum aspeto que tenha ficado menos claro. A seguir ao Ministério Público, é a vez de os advogados presentes lhe fazerem perguntas. Pode sentir-se desconfortável em relação a algumas questões que o defensor do arguido lhe coloca, por achar que estão a pôr em causa aquilo por que passou. Não se esqueça que a função do defensor do arguido é defender os interesses deste. Mantenha a calma e responda sempre da forma mais objetiva possível. Se alguma pergunta ultrapassar os limites do que é admitido, caberá ao juiz interromper e manter a ordem e a disciplina do julgamento. Se sentir que algum dos intervenientes está a ser incorreto ou agressivo, manifeste calmamente esse sentimento ao juiz.
A seguir são ouvidas as testemunhas. As testemunhas de acusação são primeiramente inquiridas pelo magistrado do Ministério Público, ou pelo advogado do assistente caso tenha sido este a indicá-las, e a seguir por todos os restantes participantes, sendo o defensor do arguido o último a inquirir. As testemunhas de defesa começam por ser inquiridas pelo defensor do arguido, seguindo-se as perguntas dos outros intervenientes. As testemunhas com menos de 16 anos são inquiridas apenas pelo juiz, podendo os outros participantes pedir a este que lhes faça as perguntas que considerem relevantes. As testemunhas têm direito ao reembolso das despesas que resultem da sua participação no julgamento.
O arguido pode ser afastado da sala de audiências durante a prestação de declarações de alguma testemunha, designadamente da vítima, se o tribunal considerar, por exemplo, que a sua presença pode inibi-la de dizer a verdade ou se esta for menor de 16 anos e houver razões para crer que a sua audição na presença do arguido poderia prejudicá-la gravemente.
Quando houver lugar à audição de peritos, por tal ter sido requerido ou quando o tribunal o julgar conveniente para esclarecer algum aspeto relativo aos exames que hajam realizado, esta tem normalmente lugar a seguir à inquirição das testemunhas.
Todas as declarações prestadas oralmente no julgamento são gravadas, para que, se houver recurso, o tribunal de recurso possa escutar as gravações e, assim, não ter que chamar novamente os participantes para serem ouvidos.
Para além destes testemunhos, podem ser relevantes outras provas, como documentos, por exemplo, que para serem tidos em conta têm que estar no processo. O juiz pode também considerar importante uma ida ao local do crime, para melhor conhecimento do mesmo e eventual reconstituição dos factos na presença de todos os participantes no processo.
É natural que, durante o julgamento, sejam ditas algumas coisas pelo arguido e/ou por algumas testemunhas que lhe possam causar algum incómodo ou desagrado, sobretudo quando sabe que não correspondem à verdade.
Mantenha-se tranquilo e, sempre que seja chamado a intervir, relate com verdade aquilo que sabe, sem nunca se exaltar ou perder a calma.