APOIOS E PROGRAMAS SOCIAIS
A Segurança Social estabelece regras para a atribuição de apoios sociais públicos, determinando as condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às Prestações Familiares, ao Subsídio Social de Desemprego e aos Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como a outros subsídios e apoios do Estado.
Define, assim, um limite máximo de rendimentos (fazendo uma avaliação do património mobiliário e do rendimento global do agregado familiar) até ao qual as pessoas têm direito a estas prestações sociais.
No site da segurança social poderá ser realizada a simulação de algumas prestações sociais, nomeadamente das pensões e da proteção jurídica.
Eis alguns exemplos de prestações sociais que podem ser atribuídas:
1. Maternidade, Paternidade e Adoção
- Abono de família pré-natal
- Subsídio parental
- Subsídio social parental
- Subsídio parental alargado
- Subsídio por risco clínico durante a gravidez
- Subsídio social por risco clínico
- Subsídio por interrupção da gravidez
- Subsídio por riscos específicos
- Subsídio social por riscos específicos
- Subsídio para assistência a neto
- Subsídio por adoção
- Subsídio social por adoção
- Subsídio por adoção por licença alargada
2. Encargos com Crianças e Jovens
- Abono de família para crianças e jovens
- Bolsa de estudo
- Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores
3. Salários em Atraso
- Fundo de Garantia Salarial
- Layoff
4. Doença
- Subsídio de doença
- Subsídio para assistência a filho
- Subsídio para assistência a neto
- Doença profissional
- Incapacidade temporária
- Certificação
- Qualificação e caraterização na função pública
- Prestações em espécie
- Prestações por morte
- Acordos internacionais
5. Invalidez
- Pensão de Invalidez
- Pensão Social de Invalidez
- Proteção Especial de Invalidez
6. Dependência
- Subsídio para assistência de 3ª Pessoa
- Complemento por Dependência
7. Deficiência
- Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
- Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
- Subsídio mensal vitalício
- Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
8. Desemprego
- Subsídio de desemprego
- Subsídio social de desemprego
- Subsídio de desemprego parcial
- Subsídio por cessação de atividade
- Subsídio parcial por cessação de atividade
- Majoração do montante do subsídio de desemprego
9. Carência Socio-Económica
- Rendimento Social de Inserção
- Proteção jurídica
10. Reforma
- Pensão de velhice
- Pensão social de velhice
- Complemento solidário para idosos
- Benefícios adicionais de saúde (CSI)
- Certificados de reforma
11. Morte
- Subsídio de funeral
- Reembolso de despesas de funeral
- Pensão de orfandade
- Pensão de viuvez
- Pensão de sobrevivência
- Subsídio por morte
12. Antigos Combatentes
- Acréscimo Vitalício de Pensões
- Complemento Especial de Pensão
- Suplemento Especial de Pensão
Existem também alguns programas, apoios sociais e respostas integradas de apoio a públicos específicos:
1. Crianças e Jovens
- Intervenção precoce na infância
- Ama
- Creche
- Estabelecimento de educação pré-escolar
- Centro de atividades de tempos livres
- Centro de férias e lazer.
2. Adultos com Deficiência
- Centro de atendimento/acompanhamento e animação
- Apoio domiciliário
- Centro de atividades ocupacionais
- Acolhimento familiar
- Lar residencial
- Transporte de pessoas (Lisboa e Porto)
- Centro de férias e lazer
- Apoio em regime ambulatório
3. Pessoas Idosas
- Serviço de apoio domiciliário
- Centro de convívio
- Centro de dia
- Centro de noite
- Acolhimento familiar
- Residência
- Lar de idosos
- Centro de férias e lazer
- Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas (PCHI)
4. Família e Comunidade
- Atendimento e acompanhamento social
- Grupo de autoajuda
- Centro comunitário
- Centro de férias e lazer
- Refeitório/cantina social
- Centro de apoio à vida
- Comunidade de inserção
- Centro de alojamento temporário
- Ajuda alimentar
5. Toxicodependência
- Equipa de Intervenção Direta
- Apartamento de Reinserção Social
6. VIH/SIDA
- Centro de atendimento e acompanhamento psicossocial
- Serviço de apoio domiciliário
- Residência para pessoas infetadas com o VIH/SIDA
7. Sem Abrigo
8. Vítimas de Violência
- Centro de atendimento
- Casa de abrigo
9. Doentes do foro psiquiátrico
- Fórum sócio-ocupacional
- Unidade de vida autónoma
- Unidade de vida apoiada
- Unidade de vida protegida
CONTACTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
A Segurança Social dispõe de um canal direto, denominado Segurança Social Direta que permite às pessoas e às empresas, através da internet, usufruir dos serviços da Segurança Social sem terem de se deslocar aos Serviços de Atendimento.
Na Segurança Social Direta pode consultar a informação pessoal registada no sistema de informação da Segurança Social e alterar essa informação (ou propor que seja alterada).
A Segurança Social presta, também, atendimento telefónico através do número 300 502 502.
Quem se encontrar no estrangeiro e quiser contactar a segurança social,
deve utilizar o número (+351) 210 495 280.
Esta linha presta informações sobre os direitos e deveres dos cidadãos e das empresas.
Ao ligar terá de escolher qual o assunto sobre o qual pretende obter informações.
LINHA NACIONAL DE EMERGÊNCIA SOCIAL
Portugal dispõe no seu sistema de segurança social de uma Linha Nacional de Emergência Social (LNES - 144).
Este é um serviço público da responsabilidade do Instituto de Segurança Social (ISS, I.P.), gratuito, de âmbito nacional, com funcionamento contínuo e ininterrupto (24 horas por dia, 365 dias por ano), para proteção e salvaguarda da segurança dos cidadãos em situação de emergência social.
Na LNES são tratados essencialmente dois tipos de situações:
- Crise – caracteriza-se por uma situação de grande vulnerabilidade e desproteção, resultante de não estarem asseguradas, a breve prazo, as condições mínimas de sobrevivência, pelo que se impõe uma intervenção urgente e encaminhamento para os Serviços Locais de Ação Social (SLAS).
- Emergência – caracteriza-se por uma situação de grande vulnerabilidade e desproteção, resultante de não estarem asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e que constituam um perigo real, atual ou iminente para a integridade física, psíquica e emocional do individuo/família, necessitando de intervenção imediata.
Esta Linha dirige-se a qualquer cidadão que esteja numa situação de emergência social, nomeadamente:
- Violência em contexto doméstico
- Abandono
- Desalojamento
- Sem-abrigo.
A Linha Nacional de Emergência Social garante o acompanhamento das situações de emergência, com resposta adequada, imediata e eficaz, num período máximo de 72h. Salienta-se que o acolhimento é assegurado, regra geral, até ao dia útil após o acolhimento de emergência.
Este serviço:
- Identifica e dá resposta imediata a situações de emergência social
- Orienta e encaminha para outras linhas e/ou instituições que melhor se adequam à situação apresentada
- Assegura a acessibilidade aos serviços
- Encaminha para acompanhamento as pessoas em situações de grave exclusão social.
A Linha Nacional de Emergência Social trabalha em parceria com os seguintes organismos:
Centros Distritais de Segurança Social/ Serviços Locais de Ação Social;
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima;
Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia;
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
Consulados/ Embaixadas;
Guarda Nacional Republicana;
Hospitais e Centros de Saúde;
Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Linha de Emergência Infantil;
Número Europeu de Emergência – 112;
Linha do Cidadão Idoso; Linha SOS Voz Amiga;
Linha Vida – SOS Drogas;
Organizações Não-governamentais;
Polícia de Segurança Pública;
Santa Casa da Misericórdia;
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
e Serviço Nacional de Proteção Civil.
Para aceder a este serviço, ligue o número 144.