SERVIÇOS DA SEGURANÇA SOCIAL


A Segurança Social está sob a tutela do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social do Governo de Portugal.
Trata-se de um organismo criado pelo Estado que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território nacional.
Para tal, é retirada uma comissão percentual em todos os rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa coletiva, de modo a criar um fundo comunitário.
Esse fundo, existe para situações de desemprego, reformas pensionárias, salário mínimo garantido, Prestações Familiares, cuidados de saúde e outras regalias sociais.

A Segurança Social em Portugal é composta por três sistemas:

  • Sistema previdencial
  • Sistema complementar
  • Sistema de proteção social de cidadania, sendo este composto por três subsistemas:
    • Ação Social
    • Solidariedade
    • Proteção Familiar

Para mais informações sobre as prestações sociais, acesso à rede nacional de serviços e equipamentos sociais, apoios e programas sociais e Linha Nacional de Emergência Social (144), por favor clique aqui.

 

APOIOS E PROGRAMAS SOCIAIS

A Segurança Social estabelece regras para a atribuição de apoios sociais públicos, determinando as condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às Prestações Familiares, ao Subsídio Social de Desemprego e aos Subsídios Sociais de Parentalidade, bem como a outros subsídios e apoios do Estado.
Define, assim, um limite máximo de rendimentos (fazendo uma avaliação do património mobiliário e do rendimento global do agregado familiar) até ao qual as pessoas têm direito a estas prestações sociais.

No site da segurança social poderá ser realizada a simulação de algumas prestações sociais, nomeadamente das pensões e da proteção jurídica.


Eis alguns exemplos de prestações sociais que podem ser atribuídas:

1. Maternidade, Paternidade e Adoção

  • Abono de família pré-natal
  • Subsídio parental
  • Subsídio social parental
  • Subsídio parental alargado
  • Subsídio por risco clínico durante a gravidez
  • Subsídio social por risco clínico
  • Subsídio por interrupção da gravidez
  • Subsídio por riscos específicos
  • Subsídio social por riscos específicos
  • Subsídio para assistência a neto
  • Subsídio por adoção
  • Subsídio social por adoção
  • Subsídio por adoção por licença alargada

 

2. Encargos com Crianças e Jovens

  • Abono de família para crianças e jovens
  • Bolsa de estudo
  • Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores

 

3. Salários em Atraso

  • Fundo de Garantia Salarial
  • Layoff

 

4. Doença

  • Subsídio de doença
  • Subsídio para assistência a filho
  • Subsídio para assistência a neto
  • Doença profissional
    • Incapacidade temporária
    • Certificação
    • Qualificação e caraterização na função pública
    • Prestações em espécie
    • Prestações por morte
    • Acordos internacionais

 

5. Invalidez

  • Pensão de Invalidez
  • Pensão Social de Invalidez
  • Proteção Especial de Invalidez

 

6. Dependência

  • Subsídio para assistência de 3ª Pessoa
  • Complemento por Dependência

 

7. Deficiência

  • Bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
  • Subsídio mensal vitalício
  • Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

 

8. Desemprego

  • Subsídio de desemprego
  • Subsídio social de desemprego
  • Subsídio de desemprego parcial
  • Subsídio por cessação de atividade
  • Subsídio parcial por cessação de atividade
  • Majoração do montante do subsídio de desemprego

 

9. Carência Socio-Económica

  • Rendimento Social de Inserção
  • Proteção jurídica

 

10. Reforma

  • Pensão de velhice
  • Pensão social de velhice
  • Complemento solidário para idosos
  • Benefícios adicionais de saúde (CSI)
  • Certificados de reforma

 

11. Morte

  • Subsídio de funeral
  • Reembolso de despesas de funeral
  • Pensão de orfandade
  • Pensão de viuvez
  • Pensão de sobrevivência
  • Subsídio por morte

 

12. Antigos Combatentes

  • Acréscimo Vitalício de Pensões
  • Complemento Especial de Pensão
  • Suplemento Especial de Pensão

 

Existem também alguns programas, apoios sociais e respostas integradas de apoio a públicos específicos:

1. Crianças e Jovens

  • Intervenção precoce na infância
  • Ama
  • Creche
  • Estabelecimento de educação pré-escolar
  • Centro de atividades de tempos livres
  • Centro de férias e lazer.

 

2. Adultos com Deficiência

  • Centro de atendimento/acompanhamento e animação
  • Apoio domiciliário
  • Centro de atividades ocupacionais
  • Acolhimento familiar
  • Lar residencial
  • Transporte de pessoas (Lisboa e Porto)
  • Centro de férias e lazer
  • Apoio em regime ambulatório

 

3. Pessoas Idosas

  • Serviço de apoio domiciliário
  • Centro de convívio
  • Centro de dia
  • Centro de noite
  • Acolhimento familiar
  • Residência
  • Lar de idosos
  • Centro de férias e lazer
  • Programa Conforto Habitacional para Pessoas Idosas (PCHI)

 

4. Família e Comunidade

  • Atendimento e acompanhamento social
  • Grupo de autoajuda
  • Centro comunitário
  • Centro de férias e lazer
  • Refeitório/cantina social
  • Centro de apoio à vida
  • Comunidade de inserção
  • Centro de alojamento temporário
  • Ajuda alimentar

 

5. Toxicodependência

  • Equipa de Intervenção Direta
  • Apartamento de Reinserção Social

 

6. VIH/SIDA

  • Centro de atendimento e acompanhamento psicossocial
  • Serviço de apoio domiciliário
  • Residência para pessoas infetadas com o VIH/SIDA

 

7. Sem Abrigo

  • Equipas de rua

 

8. Vítimas de Violência

  • Centro de atendimento
  • Casa de abrigo

 

9. Doentes do foro psiquiátrico

  • Fórum sócio-ocupacional
  • Unidade de vida autónoma
  • Unidade de vida apoiada
  • Unidade de vida protegida

CONTACTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

A Segurança Social dispõe de um canal direto, denominado Segurança Social Direta que permite às pessoas e às empresas, através da internet, usufruir dos serviços da Segurança Social sem terem de se deslocar aos Serviços de Atendimento.
Na Segurança Social Direta pode consultar a informação pessoal registada no sistema de informação da Segurança Social e alterar essa informação (ou propor que seja alterada).

A Segurança Social presta, também, atendimento telefónico através do número 300 502 502.
Quem se encontrar no estrangeiro e quiser contactar a segurança social,
deve utilizar o número (+351) 210 495 280.

Esta linha presta informações sobre os direitos e deveres dos cidadãos e das empresas.
Ao ligar terá de escolher qual o assunto sobre o qual pretende obter informações.

LINHA NACIONAL DE EMERGÊNCIA SOCIAL

Portugal dispõe no seu sistema de segurança social de uma Linha Nacional de Emergência Social (LNES - 144).

Este é um serviço público da responsabilidade do Instituto de Segurança Social (ISS, I.P.), gratuito, de âmbito nacional, com funcionamento contínuo e ininterrupto (24 horas por dia, 365 dias por ano), para proteção e salvaguarda da segurança dos cidadãos em situação de emergência social.

Na LNES são tratados essencialmente dois tipos de situações:

  • Crise – caracteriza-se por uma situação de grande vulnerabilidade e desproteção, resultante de não estarem asseguradas, a breve prazo, as condições mínimas de sobrevivência, pelo que se impõe uma intervenção urgente e encaminhamento para os Serviços Locais de Ação Social (SLAS).
  • Emergência – caracteriza-se por uma situação de grande vulnerabilidade e desproteção, resultante de não estarem asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e que constituam um perigo real, atual ou iminente para a integridade física, psíquica e emocional do individuo/família, necessitando de intervenção imediata.

 

Esta Linha dirige-se a qualquer cidadão que esteja numa situação de emergência social, nomeadamente:

  • Violência em contexto doméstico
  • Abandono
  • Desalojamento
  • Sem-abrigo.

 

A Linha Nacional de Emergência Social garante o acompanhamento das situações de emergência, com resposta adequada, imediata e eficaz, num período máximo de 72h. Salienta-se que o acolhimento é assegurado, regra geral, até ao dia útil após o acolhimento de emergência.


Este serviço:

  • Identifica e dá resposta imediata a situações de emergência social
  • Orienta e encaminha para outras linhas e/ou instituições que melhor se adequam à situação apresentada
  • Assegura a acessibilidade aos serviços
  • Encaminha para acompanhamento as pessoas em situações de grave exclusão social.

 

A Linha Nacional de Emergência Social trabalha em parceria com os seguintes organismos:
Centros Distritais de Segurança Social/ Serviços Locais de Ação Social;
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima;
Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia;
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
Consulados/ Embaixadas;
Guarda Nacional Republicana;
Hospitais e Centros de Saúde;
Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Linha de Emergência Infantil;
Número Europeu de Emergência – 112;
Linha do Cidadão Idoso; Linha SOS Voz Amiga;
Linha Vida – SOS Drogas;
Organizações Não-governamentais;
Polícia de Segurança Pública;
Santa Casa da Misericórdia;
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
e Serviço Nacional de Proteção Civil.

Para aceder a este serviço, ligue o número 144.

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