
Qualquer pessoa pode ser vítima de crime.
Não pense que só acontece aos outros.
Vítima de crime é uma pessoa que, em consequência de ato praticado contra as leis penais em vigor, sofreu um ataque contra a sua vida, integridade física ou mental, um sofrimento de ordem emocional ou uma perda material.
Consideram-se também vítimas os familiares próximos ou as pessoas a cargo da vítima direta, bem como as pessoas que tenham sofrido algum tipo de dano ao intervirem para prestar assistência às vítimas ou para impedir a vitimação.
A maior parte dos atos que em Portugal são considerados crime estão descritos no Código Penal, mas há alguns, como por exemplo o tráfico de droga ou a detenção de arma proibida, que se encontram previstos noutras leis.
Se foi ou é vítima de crime, denuncie às autoridades.
Para saber mais sobre como denunciar um crime, clique aqui.
A vítima de crime tem uma série de direitos que importa conhecer.
Para saber mais sobre os direitos das vítimas de crimes, clique aqui.
No processo crime, a vítima é quase sempre chamada para participar como testemunha, pois o conhecimento direto que tem do que aconteceu é muito importante para a descoberta da verdade.
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Mas se a vítima quiser apresentar um pedido de indemnização contra o arguido por causa dos danos que o crime lhe causou, pode, para além de testemunha, intervir no processo como parte civil. Enquanto parte civil, a vítima vai apresentar um pedido de indemnização e respetivas provas dos prejuízos que sofreu.
Para saber mais sobre o direito de indemnização, clique aqui.
Se a vítima quiser intervir de forma mais ativa no processo, pode constituir-se como assistente.
O assistente tem como papel colaborar com o Ministério Público e, ao assumir esse estatuto, a vítima tem a possibilidade de participar mais ativamente no processo.
O assistente pode, por exemplo, opor-se à suspensão provisória do processo ou participar ativamente na proposta de decisão das injunções necessárias para a sua aceitação, requerer diligências que considere necessárias, pedir a abertura da fase de instrução caso não concorde com a decisão do Ministério Público no final da fase de inquérito, apresentar recurso das decisões que o afetem, entre outras.
Para se constituir como assistente, a vítima tem que ter advogado. Para além disso, tem que pagar taxa de justiça, no valor correspondente a uma Unidade de Conta (com excepção das vítimas de violência doméstica, que estão isentas de custas processuais). Se a vítima não tiver condições económicas para pagar os honorários de advogado, a taxa de justiça e outras despesas do processo, pode pedir apoio judiciário.
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