DIREITOS DAS VÍTIMAS DE CRIME
Às vítimas de crimes é reconhecido um conjunto de direitos, que estas podem exercer de forma a suprirem as suas necessidades e defenderem os seus interesses e expectativas.
Estes direitos estão previstos não apenas nas leis nacionais mas também em instrumentos jurídicos internacionais, como a Diretiva da União Europeia que estabelece conteúdos mínimos em matéria de direitos, apoio e proteção às vítimas de crimes.
Para conhecer esta Diretiva, clique aqui. – pdf
No caso de algum dos direitos não ser respeitado, a vítima deverá apresentar uma queixa junto da autoridade responsável por assegurar o cumprimento do direito que foi violado.
Aqui poderá conhecer um pouco melhor estes direitos e saber como podem ser postos em prática.
A APAV poderá ajudá-lo/a a exercer alguns destes direitos, prestando-lhe informações e esclarecimentos e orientando-o/a no percurso institucional. Contudo, a APAV não representa vítimas de crimes em processos judiciais.
- Direito à informação
- Direito de receber comprovativo de denúncia
- Direito à tradução
- Direito de acesso a serviços de apoio à vítima
- Direito de ser ouvida
- Direitos em caso de não acusação do suspeito
- Direito à mediação
- Direito a informação e protecção jurídica
- Direito a compensação pela participação e ao reembolso de despesas
- Direito à restituição de bens
- Direito a indemnização
- Direito à proteção
- Direitos das vítimas com necessidades especiais e protecção
- Direitos de quem é vítima num país da união europeia que não o da sua residência