Pesquisar por palavra...

Denunciar um crime

A denúncia, ou a queixa-crime, é sempre o primeiro passo do processo crime.

Só através da denúncia ou da queixa-crime é possível às autoridades saberem da ocorrência de um crime e darem início à investigação.

A importância de denunciar um crime

Se foi vítima de um crime, é muito importante que o denuncie às autoridades. Se o fizer, é maior a probabilidade de a pessoa que cometeu o crime ser apanhada, responsabilizada e impedida de voltar a fazer o mesmo, a si ou a outros.

Para além disso, a denúncia pode ser essencial para poder exercer alguns direitos relativos a seguros ou indemnizações, por exemplo.

A denúncia do crime às autoridades é ainda importante para efeitos estatísticos e de prevenção geral ou de realização de ações específicas que promovam a segurança em certos casos e locais.

A denúncia é obrigatória para as entidades policiais quanto a todos os crimes de que tomarem conhecimento e para os funcionários quanto a crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.

A denúncia é ainda obrigatória para qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, a integridade física ou psíquica ou a liberdade de uma criança ou jovem com menos de 18 anos.

Se quiser conversar com alguém antes de decidir, os técnicos de apoio à vítima da APAV estão disponíveis para o/a informar e aconselhar.


Há várias razões que podem fazer com que não queira denunciar um crime:

› "Foi pouco importante."
Mesmo um crime de menor gravidade pode causar transtorno e perturbação. As autoridades sabem isto e devem tratar a sua denúncia com seriedade.

› "É embaraçoso."
Pode ter vergonha de denunciar o crime, o que sucede muitas vezes em casos de violência sexual ou de violência doméstica. As autoridades devem tratar estas situações com sensibilidade e não fazer juízos de valor sobre si. Qualquer que seja o seu sexo, orientação sexual, religião, nacionalidade ou raça, ser vítima de crime pode ser traumático.

› "As autoridades não querem saber."
As autoridades têm muitos processos e podem não tratar do seu tão rapidamente como esperaria, mas o seu caso merecerá atenção. Nem sempre conseguem identificar ou apanhar a pessoa responsável pelo crime, mas têm o dever de tentar sempre.

› "Já passou, e não fiquei afetado/a com o que me aconteceu."
Se o crime não teve muito impacto em si, tanto melhor. Algumas pessoas conseguem lidar bem com estas situações difíceis e agir quase como se nada se tivesse passado, mesmo quando sofreram crimes graves. No entanto, se não denunciar, as autoridades não terão a possibilidade de tentar apanhar a pessoa que praticou o crime, podendo esta repetir o ato. E a próxima vítima poderá não ter tanta capacidade para ultrapassar os efeitos do crime.

› "Estou preocupado/a com o que se irá passar a seguir."
É normal que se sinta apreensivo/a por ter que ir à polícia, prestar declarações e depois ir a tribunal e ser ouvida. Contudo, não se esqueça que pode ter ajuda ao longo de todo o processo.

Decida o que decidir, tem sempre direito a ser apoiado/a.
Mesmo que não denuncie o crime que sofreu, é muito importante falar com alguém sobre o que lhe aconteceu e como se sente e obter todo o auxílio de que necessita.

Como denúnciar um crime

A queixa ou denúncia pode ser apresentada junto de uma das seguintes autoridades:
Ministério Público (MP)
Polícia Judiciária (PJ)
Polícia de Segurança Pública (PSP)
Guarda Nacional Republicana (GNR)

Qualquer uma destas autoridades tem o dever de receber todas as queixas e denúncias que lhe sejam apresentadas, mesmo que o crime não tenha sido cometido na respetiva área territorial ou, no caso das polícias, a investigação não seja da sua competência.

Em alguns casos, ou em relação a determinados crimes, as queixas e denúncias podem em alternativa ser apresentadas no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nas Delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, gabinetes médico-legais e hospitais onde haja peritos médico-legais ou através do Portal Queixas Electrónicas do Ministério da Administração Interna.

Pode apresentar queixa ou denúncia mesmo que não saiba quem praticou o crime. Caberá depois às autoridades investigar para tentar apurar a identidade do seu autor.

Nos crimes públicos, como por exemplo homicídio, roubo, violência doméstica, não é obrigatório que seja a vítima a denunciar. Qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime pode realizar a denúncia, sendo esta suficiente para o Ministério Público dar início ao processo, mesmo contra a vontade da vítima. Se pretender denunciar um crime de que tem conhecimento mas, por receio de sofrer retaliações, por exemplo, não quiser revelar a sua identidade, pode fazê-lo anonimamente, muito embora seja por norma preferível identificar-se, de forma a poder mais tarde ser chamado a colaborar na investigação.

Nos restantes crimes, sejam crimes semipúblicos, como por exemplo furto simples, ofensas à integridade física simples, ou crimes particulares, como por exemplo as injúrias, tem que ser a própria vítima a apresentar a queixa, no prazo de 6 meses, caso contrário o Ministério Público não pode abrir um processo. Se a vítima não o puder fazer, por ser menor de 16 anos, ou por ter falecido ou estar doente, ou por qualquer outra razão que a impeça, a queixa pode ser apresentada por um familiar próximo, como por exemplo, marido ou mulher, pai, filho, etc. A queixa (ao contrário da denúncia) permite desistência por parte da vítima, isto é, se por alguma razão a vítima não pretender que o processo crime prossiga, pode, desde que a isso o arguido  não se oponha, apresentar desistência da queixa à autoridade que na altura for responsável pelo processo: Ministério Público durante as fases de inquérito e instrução  ou juiz durante a fase de julgamento.

A apresentação de queixa ou denúncia é gratuita e não se exige qualquer formalidade, podendo ser feita oralmente ou por escrito. Deve incluir o maior número de elementos possível que possam ajudar a investigação: dia, hora, local e circunstâncias em que o crime foi cometido, a identificação do(s) suspeito(s) (se se souber) e a indicação de testemunhas e outros meios de prova.

A vítima que apresente uma denúncia ou queixa tem direito a receber um certificado do registo da denúncia, isto é, um comprovativo que confirme aquela apresentação e que mencione o tipo de crime sofrido, a data e local da ocorrência e os danos causados.
  Para saber mais sobre este direito,clique aqui.

O que acontece depois da denúncia? Para saber mais, clique aqui.