VÍTIMA
Qualquer pessoa pode ser vítima de crime.
Não pense que só acontece aos outros.
Vítima de crime é uma pessoa que, em consequência de ato praticado contra as leis penais em vigor, sofreu um ataque contra a sua vida, integridade física ou mental, um sofrimento de ordem emocional ou uma perda material.
Consideram-se também vítimas os familiares próximos ou as pessoas a cargo da vítima direta, bem como as pessoas que tenham sofrido algum tipo de dano ao intervirem para prestar assistência às vítimas ou para impedir a vitimação.
A maior parte dos atos que em Portugal são considerados crime estão descritos no Código Penal, mas há alguns, como por exemplo o tráfico de droga ou a detenção de arma proibida, que se encontram previstos noutras leis.
Se foi ou é vítima de crime, denuncie às autoridades.
Para saber mais sobre como denunciar um crime, clique aqui.
A vítima de crime tem uma série de direitos que importa conhecer.
Para saber mais sobre os direitos das vítimas de crimes, clique aqui.
Para saber mais sobre testemunha, clique aqui.
Mas se a vítima quiser apresentar um pedido de indemnização contra o arguido por causa dos danos que o crime lhe causou, pode, para além de testemunha, intervir no processo como parte civil. Enquanto parte civil, a vítima vai apresentar um pedido de indemnização e respetivas provas dos prejuízos que sofreu.
Para saber mais sobre o direito de indemnização, clique aqui.
Se a vítima quiser intervir de forma mais ativa no processo, pode constituir-se como assistente.
O assistente tem como papel colaborar com o Ministério Público e, ao assumir esse estatuto, a vítima tem a possibilidade de participar mais ativamente no processo.
O assistente pode, por exemplo, opor-se à suspensão provisória do processo ou participar ativamente na proposta de decisão das injunções necessárias para a sua aceitação, requerer diligências que considere necessárias, pedir a abertura da fase de instrução caso não concorde com a decisão do Ministério Público no final da fase de inquérito, apresentar recurso das decisões que o afetem, entre outras.
Para se constituir como assistente, a vítima tem que ter advogado. Para além disso, tem que pagar taxa de justiça, no valor correspondente a uma Unidade de Conta (com excepção das vítimas de violência doméstica, que estão isentas de custas processuais). Se a vítima não tiver condições económicas para pagar os honorários de advogado, a taxa de justiça e outras despesas do processo, pode pedir apoio judiciário.
Para saber mais sobre o direito a apoio judiciário, clique aqui.