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A INVESTIGAÇÃO: FASE DE INQUÉRITO

Feita a denúncia ou queixa, é aberto um processo de inquérito, iniciando-se a investigação. A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar quem o praticou e a respetiva responsabilidade, e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.

Esta primeira fase do processo, chamada fase de inquérito, é realizada por um órgão de polícia criminal, sob a direção do Ministério Público.

Durante esta fase, os agentes policiais encarregues da investigação irão recolher provas, como por exemplo:
ouvir a vítima, o arguido e as testemunhas.
examinar o local do crime em busca de vestígios
proceder a reconhecimentos pessoais ou fotográficos, isto é, pedir à vítima ou a uma testemunha a descrição pormenorizada da pessoa que praticou o crime, perguntar-lhe se já a tinha visto antes e em que condições e, eventualmente, mostrar-lhe alguém ou a fotografia de alguém num conjunto de outras pessoas ou de outras fotos, para verificar se aquela o/a reconhece como sendo a pessoa que praticou o crime
obter o parecer de peritos: por exemplo, um perito em balística que analisa a trajetória da bala, ou um psicólogo que avalia a personalidade do suspeito, ou um médico que avalia o dano corporal, etc.
› solicitar documentos que possam ser relevantes: por exemplo, relatórios da unidade local de saúde em que a vítima foi assistida, ou listas de chamadas telefónicas efetuadas pelo suspeito, etc.

Depois de a vítima ser ouvida, é normal que passe algum tempo até receber informações sobre o desenrolar do processo. A fase de inquérito pode durar entre algumas semanas e vários meses, dependendo da quantidade de prova a recolher e da complexidade da investigação. Ao longo da investigação, pode até ser necessário ouvir a vítima mais do que uma vez. Se quiser saber como é que o processo está a decorrer, a vítima deve contactar o agente da polícia encarregado da investigação ou o procurador titular do processo de inquérito, indicar o número do processo e perguntar-lhe se ele lhe pode dar algumas informações.

A vítima deve colaborar com as autoridades sempre que tal lhe seja pedido, e informá-las de tudo o que possa ser útil para a investigação.

Caso se verifique perigo de fuga do arguido, perigo para a obtenção e conservação da prova do crime, perigo para a ordem pública e/ou perigo de continuação da atividade criminosa, pode ser aplicada medida de coacção.

O que acontece no final da investigação? Para saber mais, clique aqui.

EXAMES MÉDICO-LEGAIS

Os exames médico-legais a uma vítima de crime são perícias médicas integrantes do sistema judicial, que têm por finalidade a verificação de marcas no corpo da vítima que tenham sido produzidas pela violência infligida, como por exemplo:
arranhões, rubores, feridas, hematomas ou outras lesões,
e a pesquisa de vestígios, biológicos ou não, no seu corpo e/ou nas suas roupas e objetos que tenham sido deixados ou eventualmente utilizados pelo/a autor/a do crime, como sangue, esperma, fluidos vaginais, pele, cabelos, fibras, etc.

A realização de exames médico-legais a uma vítima de crime é muito importante, pois estes podem constituir meios de prova muito relevantes no processo crime. Para além da sua utilidade no domínio judicial, pela recolha de indícios da violência praticada, os exames médico-legais podem também ter um papel relevante na recuperação da própria vítíma de crime, constituindo um momento tranquilizador e reparador perante a violência e o(s) crime(s) vivenciados.

Se precisar de mais informações acerca da importância dos exames médico-legais e da forma como são realizados, a APAV pode ajudar.

Nos casos de crimes de natureza sexual, poderá dirigir-se à Polícia Judiciária que, para além de realizar as diligências consideradas urgentes, o/a deverá encaminhar, se o caso o justificar, para uma unidade local de saúde e/ou Delegação ou Gabinete Médico-Legal e Forense do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses para efeitos de diagnóstico e tratamento da vítima e/ou recolha de prova. Caso se dirija diretamente a uma das Delegações ou Gabinetes Médico-Legais e Forenses (localizados em alguns hospitais) do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses ou a uma unidade local de saúde, em virtude de ter sofrido um crime de natureza sexual ou uma agressão que lhe provocou lesões, aí poderá denunciar o crime e ser visto/a por um médico-legista ou, nos hospitais que não disponham do serviço desses médicos durante 24 horas, por um médico do serviço de urgência.