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A SENTENÇA

A sentença é a decisão do processo, e inclui os factos que o juiz considera provados, os factos não provados e as respetivas provas em que o juiz se baseou. Caso o arguido seja condenado, a sentença inclui ainda a pena aplicada e os elementos tidos em conta para a sua determinação concreta.

Nos casos julgados por tribunal coletivo, a decisão é tomada através de votação dos 3 juízes, por maioria simples. Nos casos julgados por tribunal de júri, a decisão é tomada através de votação dos 3 juízes e dos 4 jurados, também por maioria simples. Quando a sentença é proferida por um tribunal coletivo ou por um tribunal de júri, chama-se acórdão.

Pode acontecer que o arguido seja condenado por algum ou alguns dos crimes de que vinha acusado e absolvido de outros, ou até absolvido por todos os crimes de que vinha acusado ou pronunciado.

Em caso de condenação, ao condenado pode ser aplicada, como pena principal, uma pena de prisão, efetiva ou suspensa, ou uma pena de multa. Para além da pena principal, pode ainda ser aplicada ao condenado uma pena acessória.

Os participantes no processo têm direito a receber uma cópia da sentença, devendo pedi-la na secretaria do tribunal. Qualquer pessoa pode ler a sentença, devendo para isso solicitá-lo também na secretaria do tribunal.Para ver uma sentença, por favor clique aqui. - pdf