DIREITO À INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO JURÍDICA
O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.
A vítima tem direito a consulta jurídica e a aconselhamento sobre o seu papel durante o processo.
Quando seja assistente ou parte civil, ou quando, sendo testemunha, pretenda ser acompanhada por advogado num ato do processo e não tenha meios económicos para suportar as respetivas despesas, tem ainda direito a apoio judiciário.
O apoio judiciário pode consistir em:
- Dispensa total ou parcial do pagamento da taxa de justiça;
- Nomeação e pagamento de honorários de advogado; ou
- Pagamento faseado da taxa de justiça ou dos honorários de advogado.
Para aceder a mais informações e ao formulário para apoio judiciário, por favor, clique aqui.
Se o pedido envolver a nomeação de advogado e for deferido, a segurança social pedirá à Ordem dos Advogados que indique um advogado para representar a vítima no processo.
As vítimas dos crimes de violência doméstica, mutilação genital feminina, escravidão, tráfico de seres humanos, coacção sexual e violação estão isentas do pagamento de custas judiciais.
As vítimas dos crimes de violência doméstica, mutilação genital feminina, escravidão, tráfico de seres humanos, coação sexual e violação estão isentas do pagamento de custas judiciais.
A APAV pode ajudá-lo/a a exercer este direito.