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O RECURSO

Caso não concordem com a sentença ou acórdão, o arguido, o assistente, a parte civil – qualquer um deles obrigatoriamente através do respetivo advogado -, e o Ministério Público podem apresentar recurso.

O recurso é apresentado no tribunal em que decorreu o julgamento, por escrito, no prazo de 30 dias. Em casos de especial complexidade, o prazo para apresentação do recurso pode ser prorrogado por mais 30 dias.

O recurso deve conter as razões pelas quais não se concorda com a sentença, ao nível da apreciação da prova apresentada e/ou da aplicação das normas legais.

Os participantes no processo afetados pela apresentação do recurso são notificados para responderem no prazo de 30 dias.

O recurso e as respostas ao mesmo, bem como outros elementos do processo que sejam relevantes, são então enviados pelo tribunal do julgamento para o tribunal de recurso, chamado Tribunal da Relação. Em alguns casos, por exemplo quando se impugna exclusivamente a matéria de direito, o recurso é diretamente enviado para o Supremo Tribunal de Justiça.

Depois de analisado pelos juízes e pelo Ministério Público do tribunal de recurso, pode ser marcada uma audiência, na qual todos os participantes afetados pelo recurso têm a oportunidade de expressarem oralmente a sua opinião sobre o mesmo. Finalizada a audiência, ou então alguns dias depois, o tribunal de recurso anuncia a decisão.

Pode apresentar-se recurso não apenas da sentença, mas também de outras decisões que vão surgindo ao longo do processo, como por exemplo a decisão final da fase de instrução.

Quando já não é possível apresentar mais nenhum recurso de uma decisão, ou porque já passou o prazo para o fazer ou porque a lei já não permite mais recursos, diz-se que essa decisão transitou em julgado, isto é, tornou-se definitiva ou, dito de outro modo, faz caso julgado.